Estabelecer uma data comum que determine a idade que a criança será matriculada em cada etapa é uma forma de organizar o sistema educacional Essa data que determina o chamado corte etário garante, com clareza e precisão, a equidade na idade de ingresso nos sistemas de ensino, em todo o território nacional. No Brasil, as Resoluções nº 5, nº 1 e nº 6, de 2010, definiram como data limite para o corte etário, o dia 31 de março.
O CORTE ETÁRIO É IMPORTANTE?
Sim. O não estabelecimento dessa data para o corte etário impactaria, pelo menos, de duas maneiras a vida das crianças e dos sistemas de ensino. O primeiro impacto é que crianças muito novas ingressariam no primeiro ano do ensino fundamental. Essa criança teria perdido a oportunidade de frequentar mais um ano na educação infantil e, consequentemente, de desenvolver-se melhor cognitiva e emocionalmente. O segundo impacto é na organização das turmas da educação infantil sistemas e redes educacionais.
POR QUE LUTAMOS PARA QUE AS CRIANÇAS DE CINCO ANOS (AQUELAS QUE COMPLETAM SEIS ANOS APÓS 31 DE MARÇO) SEJAM MATRICULADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL?
Algumas pessoas acreditam que matricular as crianças menores de seis anos de idade no ensino fundamental é uma forma de garantir–lhes o direito à educação. Isto é um equívoco, porque o direito dessas crianças à educação já está assegurado desde a Constituição Federal de 1988 e a sua matrícula na educação infantil tornou-se obrigatória a partir dos quatro anos de idade, desde o ano de 2009, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 59. Portanto, lutarmos para que essas crianças sejam matriculadas na educação Infantil é exatamente para garantir seu direito a uma educação comprometida com a infância.
A chamada primeira infância, que vai de zero a seis anos incompletos, possui algumas especificidades que exigem um atendimento educacional com características próprias. É por considerar que a criança pequena é diferente da criança com mais de seis anos de idade, que os projetos político-pedagógicos e práticas curriculares pressupõem uma organização educacional específica para essa faixa etária. Tais projetos e práticas requerem finalidades, estratégias, recursos didáticos, materiais, espaços físicos, equipamentos e trabalho pedagógico diferenciados e específicos para esse público. A forma como a criança de zero a seis anos se relaciona com o mundo requer espaços adequados nos quais ela possa brincar, descansar, experimentar e realizar atividades ora estruturadas, ora espontâneas e livres. Turmas menos numerosas, organização do tempo e dos espaços que possibilitem um equilíbrio adequado entre situações de aprendizagem com níveis variados de concentração e dispersão, maior oferta de atividades que envolvam o uso do corpo e de movimentos amplos são alguns exemplos que concretizam uma prática pedagógica apropriada às crianças nessa faixa etária. A educação infantil é a etapa de ensino que melhor pode educar essas crianças e cuidar delas, promovendo e ampliando sua formação integral.
Garantir esse direito implica reconhecer que as crianças pequenas são seres capazes, inteligentes, fortes e competentes e que possuem direito de aprender e de se desenvolver em instituições educativas formais, tem sido intensa ao longo das últimas décadas. Entretanto, esse direito de aprender e de se desenvolver só será efetivamente assegurado se a organização dos sistemas educacionais e as práticas pedagógicas respeitarem suas especificidades, isto é, a maneira como esses sujeitos se relacionam com o mundo, a forma com a qual dele se apropriam e o tempo necessário para tudo isso.
Antecipar a entrada no ensino fundamental para a idade de cinco anos é uma forma de desrespeitar o direito de ser criança e de viver a infância plenamente e como tempo de formação humana. A diferença entre o que se espera das crianças, na educação infantil e no ensino fundamental, nos indica que as crianças de cinco anos de idade, caso ingressem neste último, serão submetidas a processos de avaliação e de sistematização de conhecimentos que lhes exigirão aprendizagens com graus de complexidade e sistematizações inadequadas para o momento de vida dessas crianças. Logo, essa antecipação significará um desrespeito à concepção de educação infantil como primeira etapa da educação básica que vai de zero a cinco anos de idade, ou seja, antes da criança completar seis anos. E uma educação de qualidade social deve garantir o direito da criança em viver sua infância, assegurando-lhe tudo aquilo que este direito implica: o direito de brincar; de aprender ludicamente; de conviver em espaços que lhe garantam liberdade e autonomia. Enfim, deve promover práticas educativas capazes de respeitar seu ritmo, sua condição de aprendizagens, seus desejos e seu direito em ampliar suas experiências como ser humano e sujeito de direitos. Uma educação para que nossas crianças vivenciem ativamente sua primeira infância, lhes preservando da pressa em antecipar etapas, estudos, aprendizagens e desempenhos.
Texto original: Fórum Mineiro de Educação Infantil, Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil
Texto adaptado por Luciana Moura - Diretora na Galileo Kids
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